Fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas: o que mudou, quando vale e quem fica de fora

Fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas: o que mudou, quando vale e quem fica de fora

Nota editorial — Brazilian Tribune: Este veículo adota postura estritamente ética, informativa e neutra em sua cobertura jornalística. Nosso compromisso é relatar os fatos com precisão e isenção, sem emitir juízo de valor sobre decisões políticas, legislativas ou institucionais. A matéria a seguir tem caráter exclusivamente informativo.


Em em fases, e trabalhadores informais, autônomos e de alta renda seguem em situação distinta

O Brasil encerrou na última sexta-feira, 16 de outubro, um capítulo relevante de sua história trabalhista. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), que extingue a escala 6×1 — o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias consecutivos de trabalho para ter apenas um de descanso.

O plenário do Senado havia aprovado a PEC na noite de quarta-feira, 14 de outubro, com 75 votos a favor e apenas um contrário, em ambos os turnos. A margem foi expressiva: a proposta precisava de ao menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.

Os prazos e a transição

A mudança não entra em vigor de forma imediata para todos. O texto estabelece um calendário de implementação em etapas.

A primeira mudança começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Com a promulgação ocorrida em outubro, essa primeira etapa terá início em dezembro de 2026, e a etapa final será alcançada em dezembro de 2027.

Após a promulgação, determinam-se, em 60 dias: o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, a redução da jornada de 44 horas semanais para 42 horas; e, em 14 meses, a jornada cai de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A garantia central é que a redução de jornada ocorre sem redução salarial.

Quem não é alcançado automaticamente pelas novas regras

Apesar do alcance da mudança constitucional, a nova legislação apresenta lacunas e exceções que afetam uma parcela significativa dos trabalhadores brasileiros.

Profissionais autônomos, trabalhadores informais e prestadores de serviços contratados como PJ (pessoa jurídica) não passam automaticamente a ter direito ao limite de jornada nem aos dois dias remunerados de descanso por semana. Atualmente, quase 40% da força de trabalho brasileira está na informalidade.

Empregados com diploma de ensino superior que recebam pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS — cerca de R$ 21,1 mil — poderão ficar fora das regras de duração e controle de jornada, embora permaneça garantido o repouso semanal.

Já os trabalhadores do setor público terceirizado têm um prazo diferente para a adaptação. As empresas que prestam serviços à administração pública terão 12 meses após a promulgação para adaptar a escala dos empregados, em vez dos 60 dias previstos na regra geral.

Setores com jornadas especiais terão de se adaptar

A nova regra constitucional não elimina automaticamente os regimes especiais vigentes, mas os coloca em xeque. A nova regra constitucional abre espaço para que leis federais estabeleçam regimes diferenciados para algumas profissões. Atividades que precisam funcionar continuamente poderão receber regulamentações específicas para escalas, plantões ou turnos ininterruptos, desde que observados os parâmetros constitucionais.

Durante as discussões, foram mencionados setores e categorias que poderão receber regulamentações específicas, como trabalhadores de plataformas de petróleo, funcionários do comércio (incluindo supermercados e shoppings), pilotos de avião, jornalistas, bancários, profissionais da saúde, atendentes de telemarketing e agricultores.

Dois modelos amplamente utilizados no mercado de trabalho brasileiro podem precisar de ajustes. A escala 5×1, encontrada no setor aéreo, torna-se incompatível com a nova regra por não assegurar ao trabalhador os dois dias de descanso semanal, segundo Victor Boson, professor de Direito do Trabalho da UFMG. Já a jornada 12×36, atualmente permitida pela legislação, também poderá exigir ajustes: trabalhar 12 horas e descansar 36 resulta em média próxima de 42 horas por semana, e com a redução constitucional para 40 horas, o modelo poderá precisar ser adaptado.

Trabalhadores de pesquisa e extração em plataformas de petróleo, que hoje podem permanecer semanas consecutivas embarcados e depois passar períodos igualmente prolongados em folga remunerada, também terão seus regimes revisados à luz dos novos parâmetros constitucionais, conforme explica Paola Lima Campos, do Poliszezuk Advogados.

Especialistas apontam desafios jurídicos

A implementação das mudanças deverá gerar disputas nos tribunais trabalhistas, segundo juristas consultados pela imprensa brasileira.

Para a advogada Maria Eduarda Carneiro, do Ciari Moreira Advogados, “o principal desafio da PEC será evitar que a ausência de regulamentação específica gere insegurança jurídica quanto à aplicação das novas regras aos regimes especiais de jornada, desenvolvidos ao longo das últimas décadas para atender às particularidades de determinadas atividades profissionais.”

O professor Guilherme Feliciano, da USP, aponta que afastar o controle de jornada de profissionais com remunerações mais altas não elimina os riscos à saúde física e mental, nem a relação de subordinação entre empregado e empregador. Para ele, essa diferenciação ainda poderá ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) sob o argumento de violação ao princípio da igualdade.

O jurista também alertou para o risco de que as exceções setoriais desvirtuem o espírito da mudança. Segundo Feliciano, “há risco de que a regulamentação das exceções transforme uma conquista constitucional de caráter geral em um direito de aplicação seletiva, justamente em prejuízo dos trabalhadores que hoje mais necessitam da redução da jornada e da ampliação do descanso semanal.”

Impacto para empresas

Durante a tramitação, o setor empresarial manifestou preocupações com os custos da adaptação. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirmou que o fim da escala 6×1 vai aumentar os custos das empresas e pode representar um aumento médio nos preços entre 6% e 8%.

A emenda constitucional também prevê que o Congresso poderá aprovar leis complementares destinadas a diminuir os efeitos da mudança sobre micro e pequenas empresas, desde que a preservação dos empregos seja considerada.

O que muda na prática para o trabalhador CLT

Para os trabalhadores cobertos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o resumo das mudanças é o seguinte:

  • Imediatamente após a promulgação (16/10/2026): a nova regra constitucional entra em vigor, mas ainda sem obrigatoriedade imediata de adaptação das escalas.
  • 60 dias após a promulgação (em torno de dezembro de 2026): adoção obrigatória da escala 5×2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
  • 14 meses após a promulgação (em torno de dezembro de 2027): nova redução, com a jornada máxima caindo para 40 horas semanais.
  • Em todas as fases: sem redução de salário e com pelo menos uma das folgas preferencialmente aos domingos.

Fontes consultadas

Richard Valdivia

Mestre pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). É editor e redator desde 2014 de diversos canais na internet. Entusiasta de novas tecnologias, mídias sociais e empreendedor digital. Nômade Digital na prática, está sempre em busca de novos desafios, como programar para plataformas emergentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *